IBS e CBS passam a aparecer nas notas fiscais a partir de 3 de agosto; veja a transição até 2033

Desde 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular passaram a ser obrigadas a preencher, nos documentos fiscais eletrônicos, os campos do IBS e da CBS. As notas fiscais já incluem alíquotas de teste de 1%, com recolhimento dispensado se a empresa fizer o devido destaque.

Regras de transição para IBS e CBS já entram na rotina das notas fiscais

Com a mudança, o IBS e a CBS aparecem nos documentos fiscais eletrônicos antes do início da cobrança efetiva. A medida vale para empresas enquadradas no regime regular e mira a adaptação ao novo sistema.

A regra prevê alíquota de teste e define como a empresa deve informar essas taxas na nota. Também existe orientação sobre destaque dos tributos e sobre o que acontece com o recolhimento.

Alíquota de teste de 1% e compensação com PIS e Cofins em 2026

As notas fiscais trazem alíquotas de teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. A legislação diz que essa alíquota de teste não representa aumento da carga tributária.

O recolhimento do valor fica dispensado se a empresa cumprir as obrigações acessórias e fizer o devido destaque dos tributos nos documentos fiscais. Mesmo quando houver pagamento, os valores podem ser integralmente compensados com os montantes devidos mensalmente a título de PIS e Cofins.

Já os optantes pelo Simples Nacional, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs), não estão sujeitos, em 2026, às alíquotas de teste de 0,1% do IBS e 0,9% da CBS.

Cobrança efetiva começa em 2027 e modelo completo entra em 2033

A partir de 1º de janeiro de 2027, PIS e Cofins serão extintos, e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será zerado para a maioria dos produtos. A exceção fica para os fabricados na Zona Franca de Manaus.

Com isso, a CBS passa a vigorar com alíquota cheia, estimada em 9,21% pelo Comitê Gestor do IBS. O IBS estadual e municipal fica em 0,1% em 2027 e 2028, e a substituição dos tributos atuais acontece de forma gradual entre 2029 e 2032, até o modelo entrar em vigor integralmente em 2033 com a extinção do ICMS e do ISS e a aplicação plena do IBS.

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