Imóvel financiado: veja o que declarar no Imposto de Renda e como evitar erros

Quem comprou um imóvel financiado precisa incluir o bem na declaração do Imposto de Renda, mesmo sem ter quitado o financiamento. O valor a informar é o que foi pago até 31 de dezembro de 2025.

Por que imóvel financiado entra no IR mesmo sem quitar o contrato

O contribuinte deve declarar o imóvel no Imposto de Renda ainda que não tenha terminado de pagar. O valor informado precisa corresponder ao efetivamente pago até 31 de dezembro de 2025.

Mesmo quem não se encaixa em outros critérios de obrigatoriedade pode precisar declarar se tiver bens com valor total superior a R$ 800 mil.

Financiamento em casal e uso de FGTS: como ajustar a declaração

No financiamento em casal, a forma de declarar muda conforme o regime de bens e o modelo escolhido. Se o casal declara em conjunto, o imóvel entra integral na mesma declaração. Se declara separado, pode dividir proporcionalmente ou concentrar o bem em uma única declaração com referência à meação.

Quando o FGTS entra na entrada ou na amortização da dívida, o valor usado deve ser declarado em duas partes. Em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, o valor sacado do FGTS entra com o código 04 e com informações como o titular e o CNPJ da Caixa Econômica Federal (00.360.305/0001-04). Em “Bens e Direitos”, o uso do FGTS vai no campo “Discriminação”, com o valor usado como parte do montante pago no ano.

Quanto colocar no valor do imóvel e o passo a passo na ficha de “Bens e Direitos”

O ideal não é usar o valor de mercado. O contribuinte deve somar a entrada e as parcelas pagas no ano-base até o fim do período. Os juros pagos nas parcelas também entram como custo de aquisição e ajudam no cálculo futuro do ganho de capital, caso o imóvel seja vendido.

Na ficha “Bens e Direitos”, o contribuinte deve selecionar o grupo 01 – Bens Imóveis e um código do tipo de imóvel, como 11 – Apartamento, 12 – Casa e 13 – Terreno. Depois, precisa preencher endereço, dados do vendedor ou da construtora, banco financiador, valor de entrada, parcelas pagas em 2025, uso do FGTS e outros custos, além do sistema de amortização e prazo do financiamento. O financiamento não deve aparecer em “Dívidas e Ônus Reais”.

Este conteúdo faz parte do Manchete Online, um projeto dedicado a trazer o essencial de cada notícia de forma clara e rápida. Aqui você lê tudo o que precisa saber em menos de 60 segundos. Assine nossa newsletter e receba as principais notícias do dia direto no seu e-mail.