Imposto de Renda: como declarar consórcio contemplado usado na compra do imóvel

Se você foi contemplado em um consórcio e usou as cartas para comprar um apartamento, precisa ajustar a declaração do Imposto de Renda. O preenchimento envolve dar baixa nas cotas e lançar o imóvel na ficha de Bens e Direitos em 2026.

Contemplação do consórcio muda a declaração: de cota para imóvel no patrimônio

A declaração precisa mostrar dois movimentos. Primeiro, o fim da cota de consórcio que você vinha declarando.

Depois, entra o novo bem no seu patrimônio. O apartamento passa a constar como imóvel comprado com a carta de crédito.

Baixa do consórcio em 31/12/2025 e informações que entram na discriminação

No exemplo do leitor, ele tinha quatro cartas de consórcio declaradas em 2024 como consórcios não contemplados. Em 2025, ele usou todas as cartas para comprar um apartamento e precisa zerar o consórcio.

Na ficha “Bens e Direitos”, você mantém o mesmo grupo e código usados antes e ajusta a discriminação. Em “Situação em 31/12/2024 (R$)”, fica o valor que você tinha informado no ano anterior. Em “Situação em 31/12/2025 (R$)”, o saldo deve ficar zerado.

Se o programa da Receita mostrar o campo “bem encerrado em 2025”, você pode marcar a opção. Para cada cota, a discriminação deve indicar que a carta foi contemplada e usada na compra, com dados como administradora e número da cota.

Apartamento entra como novo bem pelo custo de aquisição, não pelo valor de mercado

Na sequência, crie um item na ficha “Bens e Direitos” para o apartamento. No campo “Discriminação”, informe endereço completo, dados do vendedor e que o imóvel foi adquirido com cartas de consórcio contempladas em 2025.

No “Situação em 31/12/2025 (R$)”, informe o custo de aquisição efetivamente desembolsado. A orientação destaca que a Receita manda declarar pelo custo de aquisição e não pelo valor de mercado.

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