A indenização de seguro, na maioria dos casos, não paga Imposto de Renda. Mesmo assim, especialistas apontam pontos de atenção que podem levar o contribuinte à malha fina.
Por que a indenização de seguro costuma ser isenta do Imposto de Renda
Segundo especialistas ouvidos pelo InfoMoney, a indenização não representa ganho e sim reposição de uma perda.
Paulo Assad diz que o objetivo é recompor o patrimônio, e não gerar riqueza nova.
O que muda em cada tipo de seguro e onde o contribuinte erra
No seguro de vida, o capital recebido por morte ou invalidez é isento.
Nos planos de previdência VGBL, os valores entram como ativos financeiros e devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos” pelo total das contribuições acumuladas, sem incluir a rentabilidade.
No seguro automóvel, a indenização também tende a ser isenta, mas pode haver questionamento se o valor pago pela seguradora ficar acima do custo de aquisição declarado do veículo. Mauricio De Luca citou o exemplo: se o carro valia R$ 30 mil na declaração e a seguradora pagou R$ 45 mil, a diferença de R$ 15 mil pode ser tratada como ganho de capital.
Como a Receita cruza dados e como reduzir o risco na declaração
Mesmo isenta, a indenização precisa ser declarada, porque a Receita acompanha a evolução patrimonial do contribuinte usando a e-Financeira, sistema com dados enviados por seguradoras e instituições financeiras.
Para diminuir inconsistências, a orientação é declarar o valor na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, informar o CNPJ da seguradora, revisar o informe antes de enviar e guardar documentos como apólice[contrato de seguro], comprovantes de pagamento e laudos de sinistro por pelo menos cinco anos.
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