
Declarar corretamente as despesas médicas no Imposto de Renda 2025 é essencial para aproveitar as deduções permitidas e evitar problemas com a Receita Federal.
Despesas Médicas Dedutíveis
Você pode deduzir integralmente, sem limite de valor, os seguintes gastos, desde que devidamente comprovados:
- Consultas médicas (clínicas gerais e especialistas);
- Cirurgias com finalidade terapêutica ou reparadora;
- Exames laboratoriais e de imagem (raio-X, ressonância, tomografia), incluindo exames para reprodução assistida e COVID-19 (exceto se realizados em farmácias);
- Internações hospitalares, incluindo UTI, honorários médicos, materiais e medicamentos utilizados durante a internação;
- Planos de saúde e despesas médicas em geral, mesmo quando não pagas diretamente pelo declarante, mas por integrante da entidade familiar, no caso de declarações em separado;
- Despesas com internação hospitalar efetuada em residência, desde que a despesa integre fatura emitida por estabelecimento hospitalar;
- Despesas de instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento seja efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais.
Despesas Médicas Não Dedutíveis
Evite declarar os seguintes gastos, pois não são aceitos como deduções:
- Despesas médicas ou de hospitalização cobertas por apólices de seguro ou quando ressarcidas por qualquer forma;
- Valores pagos a planos de saúde de cônjuge e filhos, quando estes declaram em separado;
- Medicamentos adquiridos em farmácias, mesmo com prescrição médica;
- Despesas com enfermeiros, cuidadores ou acompanhantes (exceto se cobrados pelo hospital na internação);
- Cirurgias estéticas sem indicação médica;
- Despesas médicas de cônjuge ou companheiro(a) não devem ser deduzidas pelo outro, quando apresentem declaração em separado (exceto quando se tratar de parto de filho comum).
Documentação Necessária
Para comprovar as despesas médicas, mantenha em arquivo:
- Recibos ou notas fiscais com:
- Nome, CPF ou CNPJ do profissional ou clínica;
- Descrição detalhada do serviço prestado;
- Nome do paciente e do responsável pelo pagamento;
- Data da emissão;
- Assinatura do profissional (no caso de recibos).
A partir de 2025, os profissionais de saúde que atuam como pessoa física devem emitir recibos digitais por meio do sistema Receita Saúde, tornando o processo mais seguro e transparente.
Como Declarar no Programa do IR 2025
Siga os passos abaixo para declarar corretamente suas despesas médicas:
- Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados” no programa da Receita Federal.
- Clique em “Novo”.
- Escolha o código correspondente à despesa:
- 10 – Médicos no Brasil;
- 11 – Dentistas no Brasil;
- 26 – Planos de Saúde no Brasil, entre outros.
- Informe:
- Nome e CPF ou CNPJ do prestador;
- Nome do paciente (titular ou dependente);
- Valor pago;
- Valor reembolsado, se houver (ex: por plano de saúde).
Lembre-se de que somente despesas do contribuinte, de seus dependentes ou alimentandos (com decisão judicial ou escritura pública) podem ser deduzidas.
Cuidados para Evitar a Malha Fina
- Informe todos os dados corretamente e sem omissões;
- Guarde os comprovantes por, no mínimo, cinco anos;
- Evite declarar despesas de terceiros que não sejam seus dependentes ou alimentandos legais;
- Verifique se os recibos estão registrados no sistema Receita Saúde, quando aplicável.