IR 2026: isenção não dispensa entrega da declaração; veja regras

Quem é isento do Imposto de Renda em 2026 pode continuar obrigado a declarar. A Receita Federal define as regras e o prazo para enviar a declaração vai até 29 de maio.

Prazo do IR 2026 vai até 29 de maio, mesmo para quem não paga imposto

Os contribuintes obrigados a entregar o Imposto de Renda 2026 têm até o dia 29 de maio para enviar a declaração à Receita Federal.

Durante o prazo, volta a dúvida sobre quem precisa declarar e quem pode ficar de fora. A resposta depende de critérios da Receita Federal.

Isenção depende do imposto devido, enquanto a obrigação de entregar segue outros critérios

Não pagar imposto não significa, necessariamente, estar dispensado de entregar a declaração.

Uma pessoa pode não ter imposto a pagar, mas ainda assim ser obrigada a declarar por motivos como patrimônio elevado ou operações na bolsa.

As regras de isenção citam, entre outros casos, renda tributável abaixo de R$ 30.639,90 em 2025, além de rendimentos isentos ou não tributáveis como poupança, indenizações, heranças e doações.

A lista também traz rendimentos tributados exclusivamente na fonte, como 13º salário, aplicações financeiras e alguns tipos de renda fixa com imposto retido na origem.

Outra condição mencionada é a aposentadoria com idade acima de 65 anos, com parcela extra de isenção limitada mensalmente, mas sem valer para outras fontes como aluguel ou salário. O texto cita ainda aposentadoria por doença grave, com rendimentos isentos conforme laudo médico oficial.

Doenças graves e isenção na aposentadoria: requisitos e impacto na declaração

Para aposentadoria por doença grave, os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma podem ficar totalmente isentos, desde que a doença esteja prevista em lei.

O texto cita exemplos como câncer (neoplasia maligna), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira (inclusive monocular) e AIDS. A isenção depende de laudo médico oficial e vale apenas para rendimentos de aposentadoria.

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