A Justiça do Rio manteve a condenação da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) para pagar R$ 100 mil por danos morais. O valor foi definido após a morte de um paciente adolescente no pós-operatório em hospital universitário.
Sétima Câmara de Direito Público nega recurso da Uerj sobre causa da morte
A Sétima Câmara de Direito Público manteve a decisão contra a Uerj.
O colegiado negou o recurso da Uerj e rejeitou o argumento de que não havia provas de que a conduta dos profissionais do hospital foi causa direta ou determinante da morte.
Paciente de 17 anos morreu no dia seguinte por insuficiência respiratória após procedimento
A ação foi movida pela mãe da vítima, um jovem de 17 anos com distrofia muscular congênita progressiva.
O adolescente passou por cirurgia de glossectomia parcial e foi encaminhado diretamente ao quarto, sem monitorização intensiva.
Ele morreu no dia seguinte, por insuficiência respiratória, e um laudo pericial apontou ausência de medidas preventivas adequadas, com destaque para a não internação em unidade de terapia intensiva.
Acórdão cita omissão na fase pós-operatória e mantém valor da indenização
Os desembargadores reconheceram omissão específica do serviço público de saúde e mencionaram a falta de condutas preventivas para reduzir riscos no pós-operatório.
No texto do acórdão, aparece: “A omissão específica do réu está devidamente demonstrada e reside na falta de adoção de condutas preventivas, com vistas a diminuir os riscos da má evolução do quadro clínico durante a fase pós-operatória, situação indubitavelmente previsível em razão da condição de saúde preexistente do paciente”.
O relator, desembargador Fernando Viana, afirmou: “O mau atendimento médico-hospitalar prestado no período pós-operatório custou a vida do filho da autora, causando-lhe sofrimento imensurável e que dispensa maiores ponderações”. A decisão também usou a teoria do risco administrativo e tratou o dano moral como presumido.
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