A Justiça do Rio mandou suspender provisoriamente os efeitos da lei municipal que criou o Rio Rotativo Digital, sistema de estacionamento rotativo tarifado. A decisão foi tomada após ação civil da Associação dos Guardadores Autônomos de Veículos São Miguel.
Suspensão vale para lei que criou o estacionamento digital na capital
O Tribunal determinou a suspensão provisória da lei municipal ligada ao Rio Rotativo Digital. O caso envolve regras de estacionamento na capital e a forma como o trabalho de guardadores é atingido.
Juíza Elisabete Franco Longobardi atendeu pedido em ação civil
A ação foi feita pela Associação dos Guardadores Autônomos de Veículos São Miguel contra a legalidade do texto aprovado pela Câmara do Rio. A entidade alegou que a norma invade a competência legislativa do município.
A decisão liminar foi assinada pela juíza Elisabete Franco Longobardi, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital. Ela considerou que a competência para legislar sobre condições de trabalho e profissões cabe à União.
A Justiça apontou risco de prejuízos se a lei continuasse em vigor durante o processo. A norma pode trazer prejuízos financeiros e outras consequências de difícil reparação para os profissionais cadastrados, por causa de fiscalizações e possíveis sanções.
Prefeitura pode usar parquímetros, mas fica impedida de fiscalizar e cassar
Com a ordem judicial, os efeitos da Lei nº 9.157/2025 ficam parcialmente suspensos até o julgamento de mérito da ação. A Prefeitura do Rio pode implementar parquímetros, mas não pode emitir autorizações, fiscalizar ou cassar o direito de trabalho dos profissionais.
A prefeitura deve ser intimada sobre a decisão. O Ministério Público também será comunicado.
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