Justiça do Trabalho manda pagar salários atrasados e repatriar tripulações de navios mexicanos no RJ e em Niterói

A Justiça do Trabalho mandou pagar salários atrasados e fazer a repatriação de duas tripulações abandonadas em embarcações mexicanas atracadas no Rio e em Niterói. As decisões atendem pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro.

Decisões do Trabalho determinam medidas urgentes para sustento e retorno dos tripulantes

As ordens judiciais cobrem pagamento de salários vencidos e providências para garantir a subsistência dos trabalhadores. As decisões também tratam do repatriamento assistido dos tripulantes.

Os pedidos foram feitos em ação civil pública (ACP) pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ). O caso envolve situação de abandono e risco à integridade física e à subsistência dos trabalhadores marítimos.

Liminares foram dadas em 14 e 15 e somam obrigações para empresas e seguradora

Na última quinta-feira (14), a 23ª Vara do Trabalho do Rio deferiu a liminar para a embarcação Lagunero, atracada no estaleiro Renave, em Niterói. A decisão manda pagar salários atrasados e determina o reabastecimento imediato com água, alimentos e combustível.

O juiz Bruno Andrade de Macedo determinou que Marinsa de México, Marinsa Brasil e Internav Navegação paguem, solidariamente, o valor integral dos salários vencidos, no montante atualizado de R$ 3.075.353,96. A British Marine deve pagar a cada tripulante até quatro meses de salários vencidos.

Na sexta-feira (15), a 32ª Vara do Trabalho do Rio deferiu liminar para a embarcação Puerto Real, ancorada na Baía de Guanabara. A decisão também manda reabastecer com água, alimentos e combustível e tomar providências para assegurar o retorno ao México.

Depois do pagamento, repatriação deve ocorrer em até 30 dias

Após o pagamento integral dos salários, as três empresas deverão providenciar o desembarque e a repatriação de todos os tripulantes que desejarem. O prazo definido é de 30 dias.

A opção por não repatriar precisa ser formalizada com a presença do MPT. A decisão ainda determina ofícios ao Consulado Geral do México no Brasil e ao Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), e a notificação da Marinha do Brasil para suspender a emissão do passe de saída.

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