Justiça manda parar licitação de obra para reduzir alagamentos no entorno do Caio Martins, em Niterói

A Justiça suspendeu a licitação das obras de macrodrenagem da Bacia do Rio Icaraí, em Niterói, voltadas a reduzir alagamentos no entorno do Estádio Caio Martins, depois de encontrar indícios de ilegalidades no edital. A liminar determinou a paralisação imediata do certame até nova decisão.

Obras de macrodrenagem no entorno do Caio Martins ficam paradas após liminar

A decisão veio após a Justiça analisar o edital da licitação ligada ao projeto de macrodrenagem da Bacia do Rio Icaraí. O objetivo do projeto é reduzir alagamentos na região do estádio, em Niterói.

O caso envolve a Empresa de Infraestrutura e Obras de Niterói (ION), que responde pela obra. A empresa informou que recorreu da decisão.

Associação aponta regras de edital e juiz cita critérios e qualificação técnica

A ação foi apresentada pela Associação das Empresas de Engenharia e Limpeza Urbana do Brasil (Alubrás). O grupo diz que a licitação usa critérios diferentes dos previstos em lei e cria exigências contraditórias sobre qualificação técnica.

A Justiça destacou pontos como legalidade, isonomia, competitividade, segurança jurídica e julgamento objetivo. O juiz citou também a regra do edital para avaliar a viabilidade das propostas, dizendo que a regra definida pela ION difere da legislação federal para obras e serviços de engenharia.

Outro trecho apontado na decisão fala de contradição nas exigências de qualificação técnica. O edital permite compromisso futuro de contratação de profissionais para o acervo técnico, mas exige vínculo desses mesmos profissionais com a empresa na fase de habilitação.

ION diz que vai manter edital e obras continuam suspensas enquanto decisão estiver valendo

Em nota ao jornal O Globo, a ION afirmou que a liminar usou, de forma equivocada, dispositivos da nova Lei de Licitações. A estatal disse que esses dispositivos não se aplicam às empresas públicas.

A ION acrescentou que não pretende alterar o edital. Enquanto a decisão judicial permanecer em vigor, o início das obras continua suspenso.

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