Knesset aprova lei de pena de morte para palestinos condenados por assassinato em ataques a judeus

O Knesset, parlamento de Israel, aprovou nesta segunda-feira (30) um projeto de lei que cria pena de morte por enforcamento para palestinos condenados por assassinato de judeus em atos de terrorismo. A votação contou com a presença do primeiro-ministro Benjamin Netanyahu.

Knesset aprova pena de morte e enfrenta críticas por discriminar palestinos

O texto passou por um processo conduzido pela extrema direita israelense para endurecer punições a palestinos condenados por crimes nacionalistas contra israelenses.

Mesmo com a aprovação no parlamento, o projeto recebe críticas por impor execuções apenas à população palestina.

Itamar Ben-Gvir defende lei com enforcamento e críticas sobre “definições vagas”

O Conselho de Segurança Nacional Parlamentar aprovou o projeto na última terça-feira (25).

O projeto determina a execução de quem assassinar um cidadão de Israel “deliberadamente ou por indiferença”, por motivo de racismo ou hostilidade contra uma população, com o objetivo de prejudicar o Estado de Israel e o renascimento nacional do povo judeu em sua pátria.

O texto foi formulado pelo partido de extrema direita Otzma Yehudit (Poder Judaico) e prevê que palestinos condenados por assassinato durante ataques terroristas sejam condenados à morte por enforcamento. Críticos dizem que, na prática, a pena capital ficaria só para quem mata judeus, e citam a possibilidade de condenação para israelenses judeus apenas em casos de homicídio com intenção de “negar a existência do Estado de Israel”.

Lei vale para Israel e Cisjordânia e prevê execução até 90 dias após a sentença

Com a mudança, tribunais israelenses podem impor a pena de morte sem pedido formal do Ministério Público, e a decisão exige maioria simples, sem unanimidade.

Os tribunais militares na Cisjordânia ocupada também passam a aplicar o novo regramento. Após a condenação, os suspeitos ficam em instalação separada sem direito a visitas, isolados até a execução, prevista para no máximo 90 dias após a sentença, com aplicação por enforcamento.

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