Quem tem laudo pericial oficial de moléstia grave pode buscar isenção e pedir de volta valores de Imposto de Renda pagos indevidamente. A orientação foi explicada em live da Receita Federal pelo auditor fiscal Marco Possetti.
Restituição vale quando o laudo oficial confirma a moléstia e a regra permite retroagir
O direito de recuperar o imposto pago indevidamente por moléstia grave acontece quando o laudo mostra a condição. Esse direito pode alcançar valores ligados a aposentadorias e pensões.
Segundo a Receita, as retificações seguem o limite do retroativo. Mesmo com laudo apontando início bem antes, a correção administrativa e legal fica restrita aos últimos cinco anos.
Pra pedir a restituição: laudo pericial oficial, retificação anual e envio via e-CAC
Para acessar a isenção, o laudo precisa ser pericial oficial. O documento deve ser emitido por médico vinculado ao serviço médico oficial da União, Estados, DF ou Municípios, como peritos do INSS e postos de saúde.
Hospitais privados conveniados ao SUS não são considerados serviço médico oficial. O laudo deve trazer diagnóstico com CID, a data de início da moléstia e, se for o caso, indicação de doença irreversível.
A Receita orienta retificar a declaração de cada ano dentro do limite de cinco anos. No programa do ano, a declaração deve mudar para “Retificadora”, e o rendimento de aposentadoria ou pensão deve ir da ficha “Tributáveis” para “Isentos”.
Como recuperar valores pagos a mais e o que observar na Malha Fiscal
Se o contribuinte pagou Imposto de Renda a mais com DARF em anos em que já tinha a moléstia, a devolução não ocorre de forma automática. Ele precisa usar o PER/DCOMP Web, dentro do e-CAC, com login na conta gov.br.
O contribuinte deve formalizar um pedido para cada declaração corrigida. A Receita também informa que retificadoras podem cair em Malha Fiscal, com conferência digital via e-CAC (Sistema e-Defesa), usando o envio do laudo.
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