Lei 15.377/2026 altera regras de folga para exames e exige informação sobre prevenção

A Lei nº 15.377/2026, sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva na última segunda-feira (6), atualiza a CLT e muda obrigações de empregadores sobre prevenção e realização de exames. A lei também reafirma a folga remunerada de até três dias anuais para check-ups.

CLT passa a exigir que empresa informe diretrizes de prevenção e exames

Com a atualização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregadores passam a ter que informar aos trabalhadores as diretrizes de prevenção a doenças e a realização de exames.

A legislação também determina que as informações fiquem disponíveis no ambiente de trabalho, por meio de campanhas sobre vacinação, orientação sobre câncer e HPV, entre outras doenças.

Folga de até três dias anuais segue sem desconto e uso depende de atestado

O afastamento do serviço pode ocorrer por até três dias anuais para a realização de check-ups preventivos. O período não permite desconto na remuneração do funcionário.

O empregado pode faltar por até três dias, em um intervalo de um ano, sem impacto no pagamento mensal. A comprovação é obrigatória, com entrega de atestado de comparecimento.

As regras de antecedência, agendamento e fracionamento dos dias ficam por negociação direta entre empregador e funcionário.

Quais exames entram na lista: HPV, próstata e mama

A atualização cita priorização de ações educativas e de rastreamento de HPV, além de tumores de próstata e de mama. No texto anterior, a referência era apenas “exames preventivos de câncer”.

A lei também diz que a condição de saúde do indivíduo não é relevante para usar o benefício, sem exigência de patologia prévia.

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