A Lei nº 9.307/1996, a Lei de Arbitragem, completou 30 anos e mantém regras para resolver conflitos contratuais fora do Judiciário. A CEMAAC, ligada à ACSP, detalha como arbitragem e mediação funcionam e quem pode usar os dois caminhos.
Lei de Arbitragem faz 30 anos e mira conflitos fora do Judiciário
Guilherme Giussani, diretor técnico da Câmara Empresarial de Mediação e Arbitragem (CEMAAC), diz que não existe restrição de quem pode recorrer à arbitragem.
Ele afirma que toda pessoa física e toda pessoa jurídica pode usar o procedimento, sem limitação sobre a classificação da empresa ou tipo empresarial.
Quando a arbitragem entra no contrato e o papel do compromisso arbitral
O requisito técnico é o conflito envolver direitos patrimoniais disponíveis, com valor econômico que possa ser negociado entre as partes.
O advogado Roberto Mateus Ordine, presidente da CEMAAC, explica que, no Judiciário, o processo pode levar de 5 a 10 anos, enquanto a arbitragem reduz o prazo para 1 ano.
Segundo a CEMAAC, o modelo mais comum é colocar uma cláusula de arbitragem no contrato, no trecho de eleição de foro. Quando o contrato não traz a cláusula e o conflito já existe, as partes podem firmar um compromisso arbitral, com a escolha pela via arbitral mesmo depois do problema surgir.
Mediação busca acordo e CEMAAC registra 42 arbitragens e 328 mediações
Giussani diferencia os caminhos: a mediação busca consenso e costuma ser indicada quando existe uma relação duradoura a ser preservada. A arbitragem finaliza com uma sentença arbitral, com força judicial, reconhecida como título executivo judicial.
A CEMAAC tem quatro anos de atuação e conta com 79 unidades de atendimento pelo país. Entre 2022 e 2025, registrou 42 procedimentos de arbitragem, com valores que ultrapassam R$ 16 milhões, e 328 procedimentos de mediação, somando mais de R$ 1,3 milhão.
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