Lula e Flávio Bolsonaro não compareceram ao debate da Band no último domingo, 23. A falta reacendeu a discussão sobre até onde vão as regras para esse tipo de confronto nas eleições.
Lei define critérios para o debate, mas não obriga candidato a ir
A legislação eleitoral estabelece regras para a realização dos debates e diz quais candidaturas podem participar. Mas a lei não obriga os convidados a comparecer e não prevê punição só por faltar.
Enquanto não houver mudança aprovada e em vigor, o candidato convidado decide se participa ou não do encontro.
Regras do TSE: quem pode ir, acordos entre partidos e emissoras, e prazos
As regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consideram aptos a participar os candidatos filiados a partidos com representação mínima de cinco parlamentares no Congresso Nacional.
As condições de cada debate são definidas em acordo entre os partidos e a emissora responsável pela transmissão. Esse acordo precisa ser comunicado à Justiça Eleitoral.
O TSE também fixa prazos: no primeiro turno, os debates podem ir até as 7h da sexta-feira imediatamente anterior ao dia da eleição. No segundo turno, eles não podem passar da meia-noite da sexta-feira anterior à votação.
Câmara discute projeto para tornar presença obrigatória e TSE exige acessibilidade
O deputado federal Kim Kataguiri (Missão-SP) apresentou à Câmara, na segunda-feira, 24, um projeto de lei para tornar obrigatória a participação de candidatos a cargos majoritários em debates transmitidos por emissoras de rádio e televisão.
Além disso, debates na televisão precisam seguir normas de acessibilidade previstas pelo TSE. Entre os recursos citados pelo TSE está a utilização de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
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