Prefeitura do Rio flexibiliza regras para isenção de IPTU em imóveis históricos e preservados

A Prefeitura do Rio publicou um decreto que flexibiliza as regras para conceder e renovar a isenção do IPTU para imóveis de interesse histórico, cultural, ecológico, paisagístico ou de preservação ambiental. A mudança já vale a partir da publicação no Diário Oficial.

Decreto muda exigências do pedido de isenção de IPTU para imóveis preservados

O decreto ajusta o processo ligado ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis no município. Ele também altera o Decreto Municipal nº 28.247/2007.

Na etapa inicial, o proprietário pode começar o requerimento apresentando apenas o Laudo de Aptidão do imóvel. Antes, a regra usava o Certificado de Adequação do Imóvel na fase inicial.

Suspensão pode chegar a três exercícios e só vale uma vez

Quem seguir o novo procedimento pode pedir a suspensão da exigibilidade do IPTU por até três exercícios consecutivos. O prazo conta a partir do pedido.

A suspensão temporária da cobrança pode ser concedida uma única vez. Para processos deferidos com a nova legislação, a primeira renovação também pode começar com o Laudo de Aptidão.

A Prefeitura diz que a medida busca destravar processos administrativos e incentivar a manutenção e a preservação do acervo arquitetônico e ambiental do Rio de Janeiro.

Decreto assinado por Eduardo Cavaliere entra em vigor na publicação

O decreto foi assinado pelo prefeito Eduardo Cavaliere (PSD). Ele entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.

Com isso, proprietários que buscarem a isenção passam a ter o Laudo de Aptidão como documento na fase inicial, conforme as novas regras.

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