Prefeitura do Rio sanciona lei que manda divulgar dados de atendimentos a vítimas de acidentes de moto

O prefeito Eduardo Cavaliere (PSD) sancionou nesta terça-feira (28) a Lei 9557/2026, que obriga a Prefeitura do Rio a divulgar dados de atendimentos a vítimas de acidentes de moto. A medida vale para toda a capital e passa a ser feita pela rede municipal de saúde.

Lei 9557/2026 cria obrigação de publicar dados de acidentes com motocicletas

A proposta partiu do vereador Paulo Messina (PL) e foi aprovada pela Câmara do Rio em junho. O objetivo descrito na proposta é fortalecer políticas públicas de prevenção.

A lei determina a divulgação do que a rede municipal de saúde registra em casos decorrentes de acidentes de trânsito com motocicletas.

Publicação vai trazer números de atendimentos e resultados clínicos

Segundo a proposta, a prefeitura deve divulgar o número de atendimentos feitos na rede municipal de saúde por causa de acidentes de trânsito com motocicletas. O texto também pede a separação por pessoas atropeladas, condutores acidentados e passageiros transportados.

A lei ainda exige o total de pacientes que não resistiram aos ferimentos e a quantidade de pessoas que ficaram com sequelas permanentes.

Dados precisam sair no mínimo a cada quadrimestre pelos canais oficiais

A lei prevê que as informações sejam publicadas, no mínimo, a cada quadrimestre. A publicação deve usar os meios oficiais de comunicação da Prefeitura do Rio.

O vereador Paulo Messina disse: “Através desses números, poderemos realizar campanhas educativas e outras ações de conscientização no município, com base em dados”.

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