Prefeituras já podem pedir o parcelamento de dívidas com a União previsto na Emenda Constitucional nº 136/2025 (PEC dos Precatórios). O pedido precisa ser enviado à Secretaria do Tesouro Nacional até 9 de setembro.
Decreto permite parcelar débitos municipais em até 360 parcelas
O Decreto nº 13.080/2026 detalha as condições financeiras para os municípios.
O texto permite parcelamento em até 360 parcelas mensais sucessivas e prevê redução de juros e mudança dos indexadores originais das dívidas pelo IPCA.
Até 9 de setembro: ofício vai para o e-mail ec136@tesouro.gov.br
Para aderir, o município deve enviar um ofício de manifestação de interesse à Secretaria do Tesouro Nacional até 9 de setembro, com as leis autorizativas publicadas no Diário Oficial do município.
O ofício deve ter a manifestação do prefeito em relação à adesão, a indicação da opção de taxa de juros/amortização/investimento prevista no art. 4º do Decreto nº 13.080/2026, a indicação detalhada dos ativos a serem transferidos e as leis autorizativas.
Tribunal de contas e regras de perda de benefícios em caso de exclusão
As prestações seguem a Tabela Price e vencem no dia 15 do mês seguinte ao de assinatura do contrato/aditivo.
O município pode ser excluído em caso de contratação de empréstimo para pagar as prestações, inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados em 36 meses, desligamento voluntário ou falta de comprovação da aplicação dos investimentos obrigatórios.
Este conteúdo faz parte do Manchete Online, um projeto dedicado a trazer o essencial de cada notícia de forma clara e rápida. Aqui você lê tudo o que precisa saber em menos de 60 segundos. Assine nossa newsletter e receba as principais notícias do dia direto no seu e-mail.