Quem Está Obrigado a Fazer o Cadastro Nacional de Obras (CNO)

Obrigatoriedade do Cadastro Nacional de Obras (CNO) - Quem Deve Registrar

Quem Está Obrigado a Fazer o Cadastro Nacional de Obras (CNO)
Quem Está Obrigado a Fazer o Cadastro Nacional de Obras (CNO)

O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é uma exigência legal para a maioria dos projetos de construção civil no Brasil.

Este cadastro serve como um controle administrativo para a Receita Federal, facilitando a fiscalização e a gestão de informações sobre obras no país. Entender quem está obrigado a se cadastrar é essencial para garantir a conformidade legal e evitar penalidades. Neste guia, detalhamos os responsáveis que devem realizar o cadastro de suas obras.

Proprietários e Empreiteiros

Donos de Obras ou Incorporadores

Todos os proprietários de imóveis ou terrenos que estão executando obras, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, estão obrigados a registrar suas obras no CNO. Isso também se aplica aos incorporadores de construção civil que promovem e vendem unidades imobiliárias antes ou durante a construção.

Empresas de Construção

Contratos de Empreitada Total

Empresas contratadas para executar obras de construção civil sob o regime de empreitada total, onde são responsáveis por toda a execução do projeto, devem se inscrever no CNO. Isso inclui a responsabilidade pelo material e mão de obra.

Consórcios de Empresas

Líderes e Participantes de Consórcios

Nos casos em que a obra é realizada por um consórcio de empresas, o líder do consórcio, bem como cada membro participante, caso atuem como responsáveis pela execução, precisam realizar o cadastro no CNO.

Situações Específicas de Obras Públicas

Obras Governamentais

Obras públicas, realizadas por entidades governamentais ou por empresas contratadas por órgãos do governo, também estão sujeitas ao cadastramento no CNO. Essa obrigatoriedade visa manter a transparência e o controle sobre os investimentos públicos em infraestrutura.

Conclusão

Fazer o cadastro no Cadastro Nacional de Obras é um passo legal obrigatório para diversos agentes no setor de construção civil. Desde proprietários de imóveis executando reformas significativas até grandes consórcios empreiteiros em projetos de grande escala, a inscrição no CNO assegura que a obra cumpra com todas as exigências fiscais e regulatórias do governo brasileiro. Certifique-se de estar em dia com esta obrigação para evitar complicações legais e garantir a regularidade de seu projeto.