Medicamentos vendidos no Brasil podem ser reajustados em até 3,81% desde a última terça-feira (31), com decisão da CMED. A regra vale conforme o nível de concorrência em cada tipo de produto.
CMED define teto de reajuste para medicamentos com base na concorrência no mercado
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) determinou três limites máximos de aumento. Cada limite vale para um nível diferente de disputa entre empresas no setor.
Com isso, farmácias e distribuidores podem aplicar mudanças menores ou manter os preços atuais. A decisão depende das condições de mercado e da concorrência entre as empresas.
Teto vai de 3,81% a 1,13% e reajuste médio autorizado fica em 2,47%
A CMED fixou 3,81% para medicamentos com maior concorrência. Para medicamentos com concorrência intermediária, o limite é de 2,47%.
Para produtos com pouca ou nenhuma concorrência, o teto indicado é de 1,13%. A Anvisa informa que o reajuste médio autorizado será de até 2,47%, o menor registrado nos últimos 20 anos.
A Anvisa também cita que esse percentual fica abaixo da inflação acumulada em 12 meses medida pelo IPCA, que chegou a 3,81%. Em anos anteriores, o reajuste passou de 10%.
Lei 10.742/2003 orienta cálculo, e algumas categorias têm regras próprias
O reajuste anual segue a metodologia da Lei 10.742/2003, que disciplina o setor farmacêutico no país. O cálculo considera a inflação medida pelo IPCA e desconta fatores como ganho de produtividade da indústria.
A Anvisa aponta que fitoterápicos, homeopáticos e alguns produtos isentos de prescrição com alta concorrência não seguem a regra geral. Esses itens têm normas específicas dentro do sistema de controle de preços.
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