Ricardo Couto regulamenta o Adicional de Desenvolvimento Funcional (ADF), chamado de “novo triênio”

O governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, regulamentou nesta sexta-feira (03) as regras do Adicional de Desenvolvimento Funcional (ADF), benefício para servidores civis e militares que entraram por concursos com editais após 31 de dezembro de 2021. A regra muda o modelo chamado de “novo triênio” para quem ingressou depois dessa data.

ADF não vale para quem já tinha triênio pelas regras antigas

Mesmo com o nome “novo triênio”, o ADF não substitui o adicional por tempo de serviço de todo o funcionalismo.

Os servidores que já tinham direito ao triênio seguem nas regras anteriores. O novo modelo vale apenas para os novos funcionários.

Quem pode receber e como funciona o percentual do adicional

Para receber o adicional, o servidor precisa cumprir quatro requisitos ao mesmo tempo. Ele deve completar três anos de efetivo exercício, ter desempenho satisfatório nas avaliações funcionais, atingir a carga mínima de capacitação exigida e não receber penalidade disciplinar de suspensão durante o período aquisitivo.

O primeiro ciclo garante 10% sobre a base de cálculo do cargo. No segundo período em diante, o percentual fica em 5% a cada novo ciclo de três anos, até o limite máximo de 60%. O decreto traz exceção para quem ingressa em outro cargo efetivo no próprio estado mantendo vantagem anterior.

Avaliações anuais, 120 horas de capacitação e transição para quem já estava no estado

As avaliações de desempenho devem acontecer pelo menos uma vez por ano. Em cada ciclo, o servidor precisa atingir no mínimo 60% da pontuação máxima para seguir apto ao benefício.

O decreto exige 120 horas de capacitação em cada ciclo de três anos, com carga horária mínima de quatro horas por curso. Para servidores com mais de dois anos de efetivo exercício antes da Lei Complementar nº 230, a transição pede uma avaliação satisfatória e 40 horas de capacitação. Para quem tinha até dois anos, a transição pede uma avaliação satisfatória e 80 horas de cursos. O ADF só começa a ser pago depois de cumprir todos os requisitos e ter a concessão publicada no Diário Oficial, sem pagamento retroativo do período anterior.

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