Ricardo Couto sanciona lei que cria o ADF e devolve triênio para novos servidores do RJ

O governador em exercício desembargador Ricardo Couto sancionou a Lei Complementar nº 230 e criou o Adicional de Desenvolvimento Funcional (ADF) para parte dos servidores estaduais. A medida devolve o triênio para quem entrou no serviço por concurso com edital após 31 de dezembro de 2021.

ADF volta com triênio ligado a desempenho para servidores do Executivo estadual

O Diário Oficial desta quinta-feira (02) publicou a sanção da Lei Complementar nº 230. A lei cria o ADF para servidores civis e militares do Poder Executivo estadual.

O benefício vale só para quem ingressou, ou vai ingressar, por concursos públicos com editais publicados após 31 de dezembro de 2021. A medida busca preencher a lacuna deixada pela extinção do antigo adicional por tempo de serviço.

ADF é pago a cada três anos com nota, cursos e ausência de punição

O ADF será concedido a cada três anos de efetivo exercício. O servidor precisa cumprir requisitos ao mesmo tempo.

Ele deve obter nota igual ou superior a 60% da pontuação máxima nas avaliações periódicas de desempenho. Também precisa participar com aproveitamento de cursos de formação, aperfeiçoamento ou capacitação profissional e não pode ter sofrido penalidade disciplinar de suspensão durante o período aquisitivo.

O primeiro período aquisitivo garante excepcionalmente um adicional de 10%. Depois, a cada ciclo concluído com sucesso, o servidor incorpora 5% sobre a base de cálculo remuneratória, com limite máximo de 60%.

Pagamento depende de normas de cada secretaria e regras de avaliação

A lei já está em vigor desde a publicação no Diário Oficial. Os efeitos financeiros, porém, ainda dependem de regulamentação.

Cada secretaria ou entidade da Administração Estadual deve editar normas próprias, junto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Essas normas definem critérios de avaliação de desempenho, capacitação e outros procedimentos para implantar o ADF.

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