Rio publica decreto que regulamenta complementação do piso do magistério; 40h vai a R$ 5.130,63

O governo do estado do Rio publicou um decreto para regulamentar o pagamento de uma complementação remuneratória aos profissionais do magistério. A medida busca cumprir a lei federal do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) e prevê valor de R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais.

Decreto do estado do Rio regulamenta complementação para cumprir o PSPN do magistério

A Secretaria estadual de Educação vai pagar a complementação remuneratória para os profissionais do magistério público da educação básica. O pagamento ocorre como uma rubrica autônoma e transitória.

Para a categoria, a regra segue a legislação federal que define o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN). O objetivo do decreto é ajustar os valores ao novo piso.

Complementação paga pela Secretaria calcula diferença para 40h e vale também a inativos

Para professores com jornada de 40 horas semanais, o valor corresponde à diferença entre o vencimento atual do servidor e o novo piso nacional fixado em R$ 5.130,63. Para quem cumpre carga horária inferior, a complementação fica proporcional à jornada.

O benefício vale para professores da ativa, profissionais contratados temporariamente e também inativos e pensionistas que têm direito à paridade remuneratória. O valor não afeta outras verbas remuneratórias ou indenizatórias, exceto os triênios, que passam a ter reflexo do reajuste.

As despesas serão custeadas pelo orçamento da Secretaria de Educação e pelos recursos do Rioprevidência. Mesmo com a publicação do decreto agora, a medida tem efeito financeiro retroativo a 1º de janeiro de 2026, com pagamento dos valores atrasados desde o início do ano.

Retroativo a 1º de janeiro de 2026 pode levar pagamento de valores atrasados

O decreto prevê efeito financeiro retroativo a 1º de janeiro de 2026. Assim, o pagamento busca cobrir valores acumulados desde o começo do ano.

Para quem tem direito, a complementação considera o vencimento atual e o piso de R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas. Para outras jornadas, o valor é proporcional.

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