Empresas que vão optar pelo Simples Nacional em 2027 têm até 30 de setembro para definir como vão tratar IBS e CBS. O prazo aberto em 1º de setembro corre com a falta de uma alíquota definitiva para os novos tributos.
Essa decisão entra em um momento apertado para quem planeja o ano fiscal a partir de 2027. A definição do valor depende do que ainda não foi fixado para o IBS e a CBS, que fazem parte do novo sistema.
Sem alíquota definitiva, escolha do Simples para 2027 fica apertada
O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) passou a trabalhar, para projeção, com uma alíquota conjunta estimada de 27,91%. Esse valor reúne 18,70% de IBS e 9,21% de CBS.
O percentual já supera a referência de 26,5% prevista em lei para a soma dos dois tributos. Em testes, foram definidos 0,9% para a CBS e 0,1% do IBS, sem recolhimento efetivo para quem cumpriu obrigações acessórias.
Entidades querem mudanças e Câmara discute limites do Simples e MEI
Para entrar no Simples em 2027, companhias que ainda não são optantes precisam formalizar a intenção em menos de 20 dias, com efeitos a partir de 1º de janeiro. Quem já está no regime não precisa fazer nova opção, mas deve decidir como vai recolher os dois tributos até o fim do mês.
Os gestores podem escolher o modelo “puro”, com IBS e CBS na guia única, ou o modelo “híbrido”, com recolhimento separado pelo regime regular. Enquanto isso, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 108/2021, que atualiza limites do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI), com proposta de elevar o limite do MEI para R$ 110 mil em 2026 e R$ 140 mil a partir de 2027.
Este conteúdo faz parte do Manchete Online, um projeto dedicado a trazer o essencial de cada notícia de forma clara e rápida. Aqui você lê tudo o que precisa saber em menos de 60 segundos. Assine nossa newsletter e receba as principais notícias do dia direto no seu e-mail.