O TCE-RJ mandou o ex-prefeito de Mesquita Jorge Miranda, o ex-secretário municipal de Saúde Emerson Trindade da Costa e o Instituto de Medicina e Projeto (IMP) devolverem, de forma solidária, R$ 32,3 milhões aos cofres do município. A decisão foi tomada pelo plenário do tribunal.
TCE-RJ aponta contrato com pregão e margem de lucro de 9% em serviços de saúde
O TCE-RJ disse que o valor a devolver envolve pagamentos considerados indevidos na execução do contrato nº 031/2019.
O tribunal afirmou que a Prefeitura de Mesquita usou uma modalidade de contratação inadequada para transferir a gestão integral de serviços públicos de saúde ao instituto. O TCE-RJ citou a previsão contratual de uma margem de lucro de 9%, tratada como incompatível com o tipo de ajuste.
Decisão destaca objeto de gestão completa do SUS e pagamento indevido de lucro
Segundo o acórdão, a administração municipal optou por contratação por pregão, usado para aquisição de bens e serviços comuns. O TCE-RJ considerou que o objeto envolveu gestão completa de unidades públicas de saúde, com contratação de profissionais, compra de insumos, manutenção de equipamentos e execução de serviços do SUS.
O tribunal também apontou pagamento indevido de lucro. A decisão diz que o contrato previa margem de 9%, além de despesas administrativas e operacionais, e que, nesse tipo de contratação, excedentes financeiros devem ser reinvestidos na própria atividade, sem distribuição de lucro.
Defesas foram rejeitadas e prazo de 15 dias foi dado para devolver R$ 32.368.299,51
O TCE-RJ rejeitou as defesas do ex-secretário de Saúde e do instituto, incluindo a alegação de que os serviços foram prestados, a existência de pareceres jurídicos favoráveis e a tese de que a parcela questionada seria taxa de administração.
Sobre Jorge Miranda, o tribunal considerou inválida a defesa feita pela Procuradoria-Geral do Município. Com isso, determinou a emissão de certificado de revelia. O acórdão fixou prazo de 15 dias para os responsáveis recolherem aos cofres municipais o valor de R$ 32.368.299,51 e comprovarem o pagamento perante o TCE-RJ.
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