TJ do Rio suspende decreto de Castro que obrigava repasse de dados sigilosos da Polícia Civil

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu um decreto do ex-governador Cláudio Castro (PL) que obrigava a transferência compulsória de dados sigilosos da Polícia Civil para a Secretaria de Segurança Pública. A decisão importa porque mantém o controle dos dados dentro da própria Polícia Civil.

TJRJ trava decreto de Castro sobre repasse de dados sigilosos

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Rio entrou com ação para impedir a medida. A entidade alegou que centralizar dados em órgãos externos cria um risco real e imediato à autonomia funcional da Polícia Civil e à cadeia de custódia das provas.

A cadeia de custódia é o caminho que mostra como a prova foi guardada e manuseada até chegar ao processo.

3ª Câmara cita prazos curtos e diz que decreto não basta

A 3ª Câmara de Direito Público do TJRJ reconheceu que a implementação acelerada do sistema, com prazos exíguos, pode causar lesões irreversíveis nas investigações. A câmara também citou a chance de a categoria enfrentar nulidades processuais antes de uma decisão final sobre o mérito.

A decisão mencionou que as leis orgânicas das polícias civis federal e estadual garantem à Polícia Civil a gestão exclusiva dos próprios sistemas e bancos de dados. A câmara ainda destacou que o tratamento de dados de segurança pública exige legislação específica e não pode ser definido só por decreto (ato infralegal).

Polícia Civil mantém gestão dos sistemas até nova decisão

Com a suspensão, o decreto publicado por Cláudio Castro (PL) não deve ser aplicado enquanto o caso segue. A Justiça preserva a competência técnica da instituição para gerir seus sistemas e bancos de dados.

A decisão também reforça que a regra precisa seguir legislação específica para dados de segurança pública.

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