TRE-BA proíbe ACM Neto de usar mulheres nuas em atos e aplica multa de R$ 50 mil

O TRE-BA proibiu a campanha de ACM Neto de exibir mulheres nuas em atos e carros de som. A decisão vale para evitar repetição e prevê multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

TRE-BA liga ato de campanha à objetificação do corpo feminino

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) entendeu que uma carreata de campanha expôs duas mulheres nuas em um minitrio elétrico. As imagens mostravam os corpos pintados com cores do União Brasil, partido de ACM Neto.

A decisão foi assinada pelo desembargador Mhércio Cerqueira Monteiro. O TRE-BA enquadrou a conduta como propaganda que deprecie a condição da mulher.

Carreata em Salvador em 28 de agosto e atuação do TRE-BA

A representação foi apresentada pela campanha de Jerônimo Rodrigues (PT), atual governador da Bahia. O evento do União Brasil ocorreu em 28 de agosto, no bairro de São Cristóvão, em Salvador, e circulou nas redes sociais.

Ao analisar o pedido de liminar, o relator disse que o uso da figura feminina de forma objetificada para chamar atenção para o ato ficou “incontroverso”. A defesa afirmou que ACM Neto e a coordenação da campanha majoritária não tinham conhecimento prévio da participação das mulheres.

A liminar citou o artigo 243, inciso X, do Código Eleitoral e o artigo 22, inciso XII, da Resolução 23.610/2019 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O relator também mencionou a Recomendação 128/2023 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Emerson Penalva entra no processo e multa vale por ato

A decisão determinou a inclusão de Emerson Penalva no processo, para que ele seja citado e possa apresentar defesa e produzir provas. O relator considerou o risco de repetição durante o período eleitoral em curso.

Com isso, ACM Neto deve se abster e adotar providências para impedir a exibição de mulheres seminuas ou em situação equivalente em quaisquer atos de campanha. Se houver descumprimento, a multa será de R$ 50 mil por ato e por responsável.

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