O TRE-RJ indeferiu por unanimidade mais dois registros de candidatura ligados a investigações sobre facções. Nesta terça-feira, 8, foram barrados Renato Machado e Diego José Alba Taboada, que disputam uma vaga na Alerj.
TRE do Rio usa regra da Constituição para impedir candidatura ligada a organização paramilitar
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) decidiu com base no artigo 17 da Constituição Federal. O texto traz a proibição de uso de organização paramilitar pelos partidos políticos.
Desde a semana passada, o TRE do Rio já tinha indeferido três registros de candidatura. O primeiro caso julgado foi o do deputado estadual Roosevelt Barreto Barcelos, o Val Ceasa (PRD).
Renato Machado e Diego Alba têm registros indeferidos e podem recorrer ao TSE
Renato Machado, da Federação Brasil da Esperança (PT/PcdoB/PV), teve o registro indeferido. A decisão aponta indícios de vínculo com a facção Terceiro Comando Puro (TCP), citando atuação em homicídios e um suposto braço financeiro com empresas para movimentação de grandes quantias.
Diego José Alba Taboada, da Federação PSDB Cidadania, também teve o registro indeferido. O TRE citou condenação, em 2009, em ação penal por quadrilha armada e destacou indícios de coação de testemunhas e de cooptação eleitoral com projetos assistenciais em áreas dominadas pelo Comando Vermelho.
Recursos ao TSE ficam como próximos passos nos três casos indeferidos
Nos três casos de indeferimento, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os próximos movimentos dependem da análise desse recurso.
Os dois barrados nesta terça-feira, 8, seguem sem registro para disputar a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). O caso de Val Ceasa (PRD) marcou a primeira decisão desse ciclo no tribunal.
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