O TRE-RJ publicou uma nota sobre as consequências na eleição a governador do Rio quando um candidato tem votos “anulados sub judice”. A orientação foi divulgada depois de uma consulta da VEJA e pode afetar o cálculo dos percentuais no pleito.
Nota do TRE-RJ diz como votos “sub judice” entram no cálculo e o que fica pendente
O TRE-RJ explicou que um candidato com registro indeferido, mas ainda em recurso, pode constar na urna e receber votos.
O tribunal afirmou que esses votos entram no cálculo dos percentuais do pleito. A validade deles fica ligada à reversão da decisão que indeferiu o registro.
Garotinho pode continuar na urna e votos não travam segundo turno; tese disputa usa números do dia 4
Na prática, a votação de Garotinho, citado como terceiro colocado nas pesquisas, não impede a convocação de um segundo turno.
O TRE-RJ também afirmou que a situação sub judice dos votos não impede a convocação da chapa para o segundo turno. O texto destaca ainda que, nas eleições majoritárias, não há proclamação de eleitos enquanto houver votos anulados sub judice atribuídos a quem tiver maior votação nominal ou cuja soma das votações nominais passe de 50% da votação.
Os advogados de Garotinho disseram que vão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pelos prazos citados, o julgamento deve ocorrer depois do dia 4.
Segundo turno segue em pauta, mas eleição depende de decisão definitiva sobre registro
O TRE-RJ deixou claro que, se Garotinho tiver votação suficiente, ele pode participar do segundo turno.
O tribunal informou que um governador eleito só deve sair após decisão definitiva sobre o registro, se o caso se encaixar nas regras sobre votos anulados sub judice.
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