TRE-RJ rejeita ação do PL contra Eduardo Paes por pedido de voto em reunião com sindicalistas

O TRE-RJ julgou improcedente uma ação do PL contra o candidato ao governo do estado Eduardo Paes (PSD) por suposta propaganda eleitoral antecipada. A decisão levou em conta que o ex-prefeito fez um pedido explícito de voto, mas não foi possível responsabilizá-lo pela divulgação do vídeo.

Pedido de voto aparece, mas TRE-RJ não responsabiliza divulgação feita por terceiros

A juíza auxiliar Maria Paula Gouvêa Galhardo reconheceu que Paes fez um pedido explícito de voto durante o discurso citado na ação.

Mesmo assim, ela apontou que seria necessário mostrar que Paes sabia da publicação do vídeo ou que participou da decisão de divulgar o conteúdo.

Discurso em reunião com Sindipetro-NF e publicação no Instagram viraram alvo do PL

A ação questionou um discurso de Paes em uma reunião com sindicalistas do Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense (Sindipetro-NF). O encontro ocorreu em ambiente fechado e um trecho da fala foi publicado no Instagram de um dos participantes.

No discurso, Paes criticou o bolsonarismo, defendeu a eleição de Lula para a Presidência e pediu apoio para a candidatura dele ao governo do estado e para Benedita da Silva (PT) e Pedro Paulo (PSD) ao Senado.

O TRE-RJ também considerou informativa uma notícia do site do Sindipetro-NF sobre o encontro. A juíza entendeu que o texto relatava pautas da reunião e não reproduzia o trecho em que Paes pediu votos nem exaltava a candidatura.

Decisão mantém candidatura sem punição; prova de autorização pela divulgação não foi apresentada

Na decisão, a juíza disse que a legislação permite manifestações políticas na pré-campanha, mas não autoriza pedidos explícitos de voto.

A magistrada concluiu que não havia provas de autorização, participação ou acordo para a gravação ser divulgada, já que o material foi compartilhado por terceiros.

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