TSE cria regras para IA em campanhas e barra deepfakes nas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu novas regras para o uso de inteligência artificial em campanhas, com exigência de aviso ao eleitor. A corte também proibiu deepfakes e criou um bloqueio de conteúdos sintéticos antes e depois do dia da eleição.

Quando usar IA na campanha: aviso claro ao eleitor em áudio, foto e vídeo

Qualquer áudio, foto ou vídeo manipulado por tecnologia precisa avisar o eleitor de forma clara que o conteúdo é sintético.

Em peças de áudio, o aviso vai logo no início. Em fotos, vale marca d’água e audiodescrição. Nos vídeos, a regra junta os dois formatos. Nos santinhos impressos, a nota deve sair em cada página.

Proibições incluem avatares para “conversar” e bloqueio 72 horas antes e 24 horas depois

O TSE mantém liberado o uso para ajustes como tirar as olheiras do candidato e montagens comuns, como juntar prefeito e vereador no mesmo santinho.

Não pode usar chatbots e avatares para “conversar” com o eleitor fingindo que são o próprio candidato. A corte também criou o “blecaute” da IA, com proibição de publicar ou impulsionar conteúdos sintéticos com imagem ou voz de candidatos e figuras públicas nas 72 horas antes da eleição e nas 24 horas seguintes.

Descumprimento derruba o conteúdo e pode inverter o ônus da prova

Se a regra for descumprida, o conteúdo cai na hora. O TSE ainda diz que as redes sociais devem remover o material irregular rapidamente, ou podem responder solidariamente na Justiça e no bolso.

O texto também prevê que o juiz pode inverter o ônus da prova. Além disso, sistemas de IA ficam proibidos de dar palpite, recomendar voto ou criar conteúdos de baixo nível, como pornografia ou violência política contra a mulher.

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