O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou para 6 de abril de 2026 o prazo para empresas com 100 ou mais funcionários publicarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O limite antes era 31 de março, e a divulgação vale para dar acesso ao público e aos trabalhadores.
Prazo para relatório de igualdade salarial foi estendido por instabilidade no sistema
O MTE ajustou o cronograma depois de problemas técnicos no acesso aos dados. A expectativa é que o relatório fique disponível com informações completas e consolidadas no início de abril.
O documento foi liberado para download em 20 de março no portal Emprega Brasil. Depois disso, as empresas devem divulgar o relatório em canais institucionais, como sites e redes sociais.
Quem precisa publicar e o que o relatório reúne
A publicação é obrigatória e o descumprimento pode gerar multa, conforme a legislação. O MTE faz monitoramento e fiscalização das empresas.
O relatório faz parte da Lei nº 14.611, de 2023, a Lei da Igualdade Salarial. A quinta edição tem o objetivo de mostrar diferenças de remuneração entre homens e mulheres que exercem a mesma função.
O levantamento usa dados fornecidos pelas empresas e informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referentes ao período de janeiro a dezembro de 2025. Também entram dados complementares enviados pelos empregadores.
O que muda para trabalhadores e empresas com 100+ funcionários
As empresas precisam manter o relatório visível e com fácil acesso para o público e para os trabalhadores. A legislação também exige medidas para garantir igualdade salarial, com transparência e canais seguros para denúncias de discriminação.
Com o novo prazo, a data de referência para a divulgação obrigatória passa a ser 6 de abril de 2026. O relatório deve atender ao período de janeiro a dezembro de 2025.
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