A contratação de seguro para cobrir áreas comuns do condomínio é obrigatória no Brasil. Para proteger o interior dos apartamentos, o síndico precisa seguir regras e pedir aval em assembleia.
Seguro do condomínio: áreas comuns têm regra fixa e por dentro depende de autorização
O Código Civil diz que o seguro para as áreas comuns do condomínio precisa existir. Já coberturas que alcancem o interior das unidades privativas passaram a ser mais usadas, mas não podem ser feitas sem limite legal.
Especialistas ouvidos pelo InfoMoney afirmam que o síndico não consegue impor essa cobertura. A decisão depende de autorização dos moradores.
Quando a apólice estendida pode chegar ao apartamento e como a cobrança entra no boleto
Kevin de Sousa, especialista em direito imobiliário, diz que a apólice estendida só vale para o interior se houver autorização prévia e expressa em assembleia. Ele afirma que essa proteção recai sobre bens da esfera privada de cada unidade.
Stefano Ribeiro Ferri, advogado especialista em direito do consumidor, destaca que a medida só ocorre se a convenção trouxer previsão ou se a assembleia aprovar. Ele também alerta para risco de invasão da esfera patrimonial do condômino.
Outro ponto é a cobrança no boleto. Incluir o seguro no boleto do condomínio pode ser abusivo, dependendo do tipo de apólice. Se o seguro beneficiar exclusivamente o interior, a adesão deve ser individual e facultativa, com opção de contratar ou não.
Assembleia define o seguro, mas não obriga morador a aderir; falta de transparência pode dar problema
A contratação que vai além da cobertura obrigatória precisa de deliberação dos condôminos. A aprovação costuma ocorrer por maioria simples dos presentes em assembleia.
Se a medida mudar a convenção ou criar obrigação nova, pode ser exigido quórum qualificado, como dois terços dos condôminos. Mesmo com aprovação, o condomínio não pode obrigar todos a aderirem à proteção de bens particulares.
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