A Prefeitura de Cabo Frio sancionou, nesta terça-feira (07), a lei que redefine as regras de cobrança da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRSD), a “taxa de lixo”. A mudança foi aprovada pela Câmara Municipal e vale para diferentes tipos de imóveis no município.
Lei muda como Cabo Frio cobra a taxa de coleta de lixo
A nova regra cria um teto de valores para cada tipo de imóvel em Cabo Frio. Com isso, a cobrança passa a seguir limites definidos pela lei.
A taxa também ganha mais detalhamento na forma de calcular. A lei subdivide os imóveis por faixas de metragem e por natureza de uso, como residencial, comercial, de serviços ou industrial.
Prefeito Dr. Serginho apresenta proposta e define descontos para quem pagou acima
O projeto que virou lei é de autoria do próprio prefeito Dr. Serginho (PL). A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal antes da sanção da prefeitura.
A lei ainda prevê desconto para contribuintes que já pagaram a taxa de lixo com valores acima dos novos limites. Esses descontos podem sair em parcelas futuras ou em outros tributos municipais, como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Tabela traz valores por metragem e tipo de uso em Cabo Frio
A cobrança segue uma tabela com valores que variam conforme a metragem do imóvel. Para até 30m², por exemplo, o residencial fica em R$ 100,00 e o comercial e prestação de serviços ficam em R$ 150,00.
Para 31m² a 70m², o residencial custa R$ 150,00, enquanto o comercial, prestação de serviços e industrial ficam em R$ 200,00. Acima de 500m², o residencial fica em R$ 861,00, o comercial em R$ 1.300,00, a prestação de serviços em R$ 1.164,00 e o industrial em R$ 1.725,00.
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