STF nega pedido de Daniel Silveira para sair até 22h e ter passeios no fim de semana

O Supremo Tribunal Federal negou, por unanimidade, um recurso do ex-deputado federal Daniel Silveira para circular nas ruas até de noite durante a semana e fazer passeios no fim de semana. A decisão vale neste momento e mantém as regras atuais do cumprimento da pena.

Decisão do STF mantém regras de circulação durante o cumprimento da pena

Silveira pede para ajustar o uso das restrições no dia a dia. Ele quer estudar durante a semana e fazer atividades com a família nos fins de semana.

O STF acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O resultado foi proclamado nesta terça-feira, 14.

Recurso foi julgado após pedido anterior de semiaberto e novos argumentos da defesa

Daniel Silveira cumpre uma pena de 8 anos e nove meses por estimular a violência contra as instituições e ataques antidemocráticos.

Em fevereiro do ano passado, ele obteve progressão para o regime semiaberto. Em outubro de 2024, Moraes já tinha autorizado a mesma medida, mas Silveira perdeu o benefício por descumprir as regras fixadas pelo ministro.

No recurso mais recente, a defesa pediu circulação entre as 6h e as 22h para cursar graduação em Direito. A defesa também pediu “convívio familiar e social, especialmente com sua esposa e filhas, permitindo atividades ordinárias da vida em sociedade, como frequentar igreja, shopping, cinema e demais atividades familiares”.

Moraes afirma que estudo não vale sem compatibilidade e que fins de semana não podem virar liberdade plena

Moraes indeferiu o pedido e Silveira recorreu com um agravo regimental. O recurso foi julgado na semana passada e negado por unanimidade por todos os ministros do Supremo.

No voto vencedor, Moraes disse que o estudo não é direito absoluto. Ele citou que o direito deve funcionar junto com as condições e restrições impostas pela execução da pena e afirmou que Silveira pode estudar em “horário seja compatível com as condições do regime aberto”.

Sobre os fins de semana, o plenário argumentou que liberar a circulação “descaracterizaria por completo a natureza do regime”. A decisão também apontou que a tornozeleira eletrônica “não constitui um salvo-conduto para o descumprimento das regras de direito material que estruturam o regime aberto, como a obrigação de recolhimento domiciliar”.

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