Filhos fora do casamento podem gerar dúvida no Imposto de Renda: eles entram como dependente ou como alimentando. A existência de pensão alimentícia muda como a pessoa deve ser informada e isso pode mexer no imposto e no risco de cair na malha fina.
Pais diferentes, mesmo critério fiscal: o que define a declaração do filho
Sumaya Mangini, Gerente Sênior da KPMG no Brasil, diz que não existe distinção fiscal entre tipos de filiação. Para a regra do Imposto de Renda, filho é filho, sem diferenciar se houve casamento, união estável ou outra configuração.
O enquadramento depende de fatores como idade, guarda, existência ou não de pensão e se o filho tem renda própria. Esses pontos guiam como o contribuinte registra o filho na declaração.
Pensão alimentícia muda a natureza da dedução e altera quem lança o filho
Na prática, a confusão costuma aparecer quando os pais vivem em lares diferentes e um paga pensão ao outro em favor do filho. Nessa situação, surgem dúvidas sobre quem pode lançar o filho como dependente e quem deve declarar como alimentando.
Quando há pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial, acordo homologado na Justiça ou escritura pública, o pagador não trata o filho como dependente. Ele declara como alimentando e pode deduzir integralmente os valores pagos, desde que estejam amparados pelos documentos formais.
Quem tem a guarda, em regra, declara o filho como dependente. No caso do dependente, a dedução fixa anual citada é de R$ 2.275,08 na declaração atual.
Regras de idade e cuidados para evitar erro na malha fina
O filho pode ser incluído como dependente se tiver até 21 anos. Também pode se estender até 24 anos se estiver cursando ensino superior ou escola técnica de nível médio.
Além disso, pode valer em qualquer idade para pessoa com deficiência. A orientação é checar primeiro a guarda e se existe pensão formalizada, porque um enquadramento incorreto pode causar inconsistências no cruzamento de dados da Receita e aumentar o risco de cair na malha fina.
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