Aluguel por temporada pela imobiliária: como declarar no IR 2026

Quem recebe aluguel por temporada administrado por imobiliária precisa declarar corretamente no Imposto de Renda 2026 para evitar problemas com a Receita Federal. A regra mais comum é usar o carnê-leão, já que o aluguel segue como rendimento de pessoa física.

Imobiliária intermedeia, mas o aluguel continua sendo de pessoa física na declaração

Um leitor do InfoMoney perguntou se os valores do aluguel por temporada administrado por imobiliária devem entrar como rendimento de pessoa física ou de pessoa jurídica.

Segundo especialistas, a resposta muda de acordo com como funciona a relação com a imobiliária. Na maioria dos casos, a cobrança segue a lógica do carnê-leão.

Especialistas citam carnê-leão e a exceção quando a imobiliária vira locatária

Tatiana Galvão Villani, sócia do Galvão Villani Advogados, disse que não é correto declarar como rendimento de pessoa jurídica com base no CNPJ da imobiliária, salvo se a própria imobiliária figurar como locatária do imóvel.

Priscila Farisco, tributarista do Viseu Advogados, explicou que os rendimentos de aluguel recebidos de pessoas físicas devem ser tributados mensalmente via carnê-leão, sempre que ultrapassarem o limite de isenção. Ela citou o art. 7º da Lei nº 7.713/1988 e o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018).

Ela também apontou a exceção: se houver contrato em que a imobiliária aluga o imóvel para si mesma e paga o proprietário diretamente, o rendimento passa a ser de pessoa jurídica. Nesse cenário, há retenção de IR na fonte, a imobiliária fornece informe de rendimentos com CNPJ e o contribuinte declara como rendimento de PJ.

Passo a passo: apurar no carnê-leão e usar a DIMOB para checar dados

O processo começa com a apuração mensal no carnê-leão, em que o contribuinte informa os valores recebidos ao longo do ano e calcula o imposto devido. Depois, os dados entram na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.

Mesmo sem conhecer os inquilinos, a recomendação é pedir um informe consolidado à imobiliária com base na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB). Charles Gularte, sócio-diretor da Contabilizei, disse que as informações devem bater com o que a imobiliária declarou à Receita.

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