A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) um novo marco legal para o mercado de ouro no Brasil. O projeto de lei 3025/2023, do Poder Executivo, cria rastreabilidade e regras para a venda e o transporte do metal.
Sistema nacional de rastreabilidade passa a cobrir toda a cadeia do ouro
O texto cria um sistema obrigatório de rastreamento que alcança toda a cadeia produtiva. A regra vai da extração até a comercialização, com transporte, custódia, beneficiamento e exportação.
Todos os envolvidos nessas etapas devem usar o sistema. A proposta também exige marcação física do ouro como requisito para comprovar a regularidade da mercadoria.
Regras para venda, transporte e custos com a Taxa Touro
O ouro extraído em garimpos só poderá ser vendido a instituições autorizadas pelo Banco Central. O projeto cita distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVMs) como exemplo.
A venda deve ser feita exclusivamente pelo titular da lavra ou por mandatário legalmente constituído, sem subdelegação. O pagamento será obrigatório em reais, por crédito em conta de depósito ou de pagamento, e fica vedada a primeira aquisição por cooperativas ou pessoas físicas.
Para custear o sistema, o projeto cria a Taxa de Registro das Transações e de Marcação Física do Ouro (Touro). O valor será de R$ 2 por guia de transporte e de R$ 5 por grama de ouro marcada, com recursos destinados à Casa da Moeda do Brasil.
STF derrubou regra de “boa-fé” e projeto muda compra a partir da origem
A proposta foi enviada pelo Executivo após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023. O STF derrubou regra de “boa-fé” na compra de ouro prevista em lei de 2013.
O texto cita dados do Setor de Perícias em Geologia (SEPGEO), da Polícia Federal, com 1.527 inquéritos policiais entre 2021 e 2022 sobre garimpo ilegal em áreas onde a atividade é proibida.
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