O governador em exercício, Ricardo Couto, prorrogou o benefício fiscal de ICMS sobre o óleo diesel e o biodiesel para o setor de transporte coletivo do estado. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira (30).
Decreto estende benefício de ICMS para empresas do transporte urbano e hidroviário no Rio
O decreto do governador em exercício, Ricardo Couto, mantém a concessão de crédito presumido de ICMS para quem atua no transporte coletivo. A norma mira empresas concessionárias ou permissionárias de transporte urbano e hidroviário no Rio.
O benefício vale tanto para operações intermunicipais quanto para operações intramunicipais.
Crédito de 50% no transporte e 45,99% para saídas por distribuidores credenciados
Com a prorrogação, o prazo do benefício fiscal foi estendido até 31 de dezembro deste ano.
O texto mantém o crédito de 50% da alíquota do ICMS sobre o diesel e o biodiesel usados no transporte urbano e hidroviário.
Para as saídas realizadas por distribuidores credenciados em operações internas, o crédito presumido fica fixado em 45,99% da alíquota vigente.
Prazo vai até 31 de dezembro e atinge operações intermunicipais e intramunicipais
Com a regra, empresas do transporte urbano e hidroviário conseguem usar o benefício até 31 de dezembro deste ano.
Quem faz operações intermunicipais e intramunicipais no Rio também está no alcance do decreto.
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