O Ministério da Fazenda publicou uma portaria que regulamenta a medida provisória do Desenrola 2.0. A norma define regras para credores, uso do FGTS, descontos mínimos e a transferência de recursos para o FGO.
Portaria do Desenrola 2.0 sai no DOU e detalha como bancos podem renegociar dívidas
A portaria foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na tarde desta terça-feira, 5.
Algumas instituições financeiras informaram que aguardavam as regulamentações para começar a oferecer as renegociações.
Descontos mínimos por faixa de atraso e prazo para baixa no CPF e na Serasa
Para cartão de crédito rotativo e cheque especial, o desconto mínimo varia de 40% a 90% conforme o atraso, que vai de 91 a 720 dias. O cálculo usa o valor atualizado da dívida original.
Para cartão de crédito parcelado e crédito pessoal, o desconto mínimo vai de 30% a 80% conforme a faixa de atraso, também de 91 a 720 dias. O período de atraso será apurado no dia 3 de maio de 2026.
A portaria manda que as instituições financeiras façam, em até 30 dias a partir da publicação, a baixa permanente nos birôs de crédito dos registros ativos com dívida original igual ou inferior a R$ 100.
FGTS, primeira parcela e aporte de R$ 5 bilhões ao FGO: regras para a renegociação
A norma prevê que a Caixa Econômica Federal defina prazo máximo de 30 dias para repassar os recursos do FGTS às instituições financeiras. Se o beneficiário usar o FGTS para amortizar parte das dívidas, a nova operação entra no Desenrola e pode ter garantia pelo FGO mesmo sem pagar a primeira parcela da nova operação.
Se o beneficiário não usar o FGTS, a nova operação só entra no Desenrola e pode ter garantia pelo FGO depois do pagamento da primeira parcela. As instituições devem transferir em cinco dias úteis os “valores a devolver” ao FGO, e R$ 5 bilhões do montante vão para cobrir risco de inadimplência nas operações de crédito reestruturadas no Desenrola.
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