Trabalho em programa curto na Disney: como funciona a declaração do Imposto de Renda

Quem fez intercâmbio de trabalho com cerca de 3 meses em programas como “work and travel” precisa declarar os valores recebidos no exterior na declaração do Imposto de Renda no Brasil. A orientação foi dada por Fernando Colucci, sócio do Machado Meyer Advogados.

Intercâmbio curto vira rendimento do trabalho e entra na declaração

Nos programas de intercâmbio de trabalho no exterior, a quantia recebida pelo participante tem natureza de remuneração pelo trabalho prestado.

Por isso, o Imposto de Renda trata esses ganhos como rendimento do trabalho no exterior, sujeito à tabela progressiva mensal, e não como bolsa isenta.

Recebimentos em janeiro e fevereiro de 2025 vão para a declaração de 2026

No caso citado, o leitor recebeu remuneração em janeiro e fevereiro de 2025 e quer saber se deve informar na declaração de 2026, relativa ao ano-calendário de 2025.

A regra descrita orienta recolher o imposto mensalmente via carnê‑leão, usando DARF com código 0190, com prazo até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

Se o carnê‑leão não foi pago nesses meses, o texto informa que dá para regularizar emitindo os DARFs em atraso, com multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros pela Selic acumulada.

Regularize antes e preencha a ficha correta, sem CNPJ

A orientação é regularizar antes de transmitir a declaração de 2026 para a declaração refletir o rendimento do trabalho no exterior e o imposto recolhido via carnê‑leão.

Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF e do Exterior”, o texto diz que a conversão deve ser feita em reais a partir da moeda original e que, por a fonte pagadora ser estrangeira, não há CNPJ a informar.

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