A Prefeitura do Rio publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (29) um decreto com mudanças nas regras de parcelamento e reparcelamento do ISS. As novas normas já estão em vigor e também mudam os prazos de notificação eletrônica para o contribuinte.
Decreto do Rio exige pedido online para parcelar crédito de ISS não inscrito na dívida ativa
O decreto altera as regras dos créditos tributários do Imposto sobre Serviços (ISS) que ainda não foram inscritos na dívida ativa.
Agora, todo procedimento de solicitação deve ser feito exclusivamente pela internet, incluindo os pedidos de profissionais autônomos.
Eduardo Cavaliere fixa valor mínimo das parcelas e impõe confissão automática de dívida
Assinado pelo prefeito Eduardo Cavaliere (PSD), o texto fixa o valor mínimo de cada parcela com base na Unidade de Fiscalização de Referência (UFIR).
Para Pessoa Jurídica (empresas), o mínimo fica em 100 UFIR por parcela. Para profissionais autônomos ou Pessoas Físicas, o mínimo fica em 50 UFIR por parcela.
Ao dar entrada no pedido de parcelamento pela internet, o contribuinte assina automaticamente confissão da dívida no âmbito administrativo e extrajudicial. O ato também exige renúncia e desistência automática de qualquer impugnação, recurso ou defesa em andamento contra a cobrança do tributo.
Primeira parcela tem prazo de 15 dias e notificações eletrônicas ficam lidas após 10 dias
O vencimento da parcela inicial ocorre obrigatoriamente no 15º dia a partir da data do pedido, sem prorrogação. Se a primeira guia não for paga integralmente, o parcelamento é anulado automaticamente, sem aviso prévio da prefeitura.
O decreto também define que as notificações enviadas eletronicamente ao usuário serão consideradas lidas após 10 dias corridos da disponibilização no sistema, e a contagem dos prazos legais começa logo depois desse período.
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