O TRE-RJ negou um pedido de liminar com urgência do PSD contra o prefeito de Cabo Frio, Dr. Serginho (PL), e Douglas Ruas (PL), presidente da Alerj, além do ex-prefeito Márcio Canella (União). A ação citava uso de um prédio público na pré-campanha e não tem punição de emergência no momento.
PSD acusa uso da sede da Prefeitura de Cabo Frio para articular pré-campanha
O PSD pediu a liminar contra Dr. Serginho, Douglas Ruas e Márcio Canella. O partido afirmou que eles teriam usado uma repartição pública, a sede da Prefeitura de Cabo Frio, para promover e articular apoio a candidaturas futuras.
De acordo com a denúncia, a acusação envolvia a pré-candidatura de Douglas Ruas ao governo do estado do Rio e a pré-candidatura de Márcio Canella ao Senado.
Encontro em 7 de maio virou argumento com fotos e vídeos das redes sociais
O episódio aconteceu no último dia 7 de maio, durante um encontro entre os três na Prefeitura de Cabo Frio. O PSD disse que o grupo desviou a finalidade do encontro para fazer atividades de pré-campanha em prédio público.
O partido do também pré-candidato Eduardo Paes (PSD) juntou fotos e vídeos das redes sociais. O juiz relator Aluisio Gonçalves de Castro Mendes considerou que a análise preliminar das imagens e gravações não mostrou pedido explícito de votos ou apoio eleitoral.
Como a reunião fazia parte da agenda oficial do prefeito de Cabo Frio com o deputado estadual, a decisão aponta que o suposto desvio de finalidade vai precisar de apuração mais detalhada.
Defesas serão apresentadas e o caso segue para parecer antes do julgamento
Mesmo com a negativa do pedido de urgência, a Justiça determinou que os três apresentem defesas oficiais no prazo legal. Depois do envio das justificativas, o caso ainda terá parecer da Procuradoria Regional Eleitoral antes de seguir para o julgamento definitivo.
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