O CNJ aprovou nesta terça-feira uma resolução com regras para crianças e adolescentes atuarem em plataformas digitais como Instagram e TikTok. A norma exige alvarás judiciais para atividades artísticas e participação em conteúdos.
Resolução do CNJ vale para atuação de jovens em redes e depende de autorização da Justiça
A proposta define que crianças e adolescentes só podem participar de atividades dentro das plataformas com autorização da Justiça. A exigência mira a atuação em conteúdos publicados em perfil próprio, de responsáveis ou de terceiros.
A iniciativa vem do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital, que entrou em vigor em março e já colocou a necessidade de alvarás para os chamados influenciadores mirins.
Alvará terá prazo de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes
O texto prevê prazo máximo de vigência de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes. O pedido de autorização deve ser feito no juízo competente para cada criança ou adolescente.
A solicitação pode ser apresentada pelo responsável legal ou por quem mostrar legítimo interesse. O pedido precisa trazer a identificação dos responsáveis e a comprovação de que eles sabem do que está sendo pedido, com avaliação do juiz sobre o consentimento.
A resolução, costurada pelo conselheiro Fábio Esteves, proíbe participação em conteúdos erotizados ou de natureza sexual. A norma também veta materiais que exponham a criança ou o adolescente a situações violadoras, vexatórias ou degradantes, além de conteúdo que estimule apostas, jogos de azar e loterias.
Regras restringem conteúdos e criam banco de alvarás para fiscalização
A resolução ainda impede participação em conteúdos com discursos de ódio, discriminação ou outras formas de violência contra grupos vulneráveis. Também proíbe materiais que exponham a criança ou o adolescente às piores formas de trabalho infantil.
O texto prevê criação de um banco nacional de alvarás concedidos, para permitir acesso de órgãos de fiscalização, como o Ministério Público, às informações sobre a atuação desses jovens nas redes. A resolução também sugere reserva patrimonial em conta ou aplicação em nome da criança ou do adolescente, com mecanismos de controle e prestação de informações sobre a destinação dos rendimentos.
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