A partir deste sábado (4), entram em vigor restrições da Lei das Eleições para agentes públicos

A partir deste sábado (4), agentes públicos de todo o país passam a seguir restrições da Lei Geral das Eleições (Lei nº 9.504/1997). As regras valem por três meses antes do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro.

Regras valem até o primeiro turno e mexem na publicidade e na comunicação dos órgãos

As medidas mudam como órgãos públicos divulgam conteúdos durante o período previsto em lei. A comunicação institucional fica sujeita às restrições da legislação eleitoral.

Nesse intervalo, a divulgação fica permitida apenas para informações de utilidade pública, prestação de serviços e situações de emergência ou calamidade. A prestação dos serviços públicos segue inalterada.

Publicidade institucional e inaugurações ficam proibidas; outras vedações também entram em cena

Fica proibida a publicidade institucional de órgãos e entidades da administração pública, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral ou para divulgar produtos e serviços com concorrência no mercado.

Também ficam restritos pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão, exceto em situações excepcionais autorizadas pela Justiça Eleitoral.

A legislação eleitoral ainda veda a movimentação de servidores públicos civis e militares, como demissão ou exoneração, exceto por justa causa. Para a lei, agente público é quem exerce função ligada ao Estado, temporária, voluntária, remunerada ou não.

Propaganda libera em 16 de agosto e calendário define datas do 1º e 2º turno

O calendário eleitoral prevê que a propaganda eleitoral passa a ser permitida a partir de 16 de agosto, inclusive na internet.

O 1º turno está marcado para 4 de outubro e o 2º turno, se houver, para 25 de outubro de 2026.

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