Com campanha só começando em 16 de agosto, regras já limitam o que pode e o que não pode

Falta menos de uma semana para o início oficial da campanha eleitoral de 2026, mas as regras do TSE já limitam o que candidatos e partidos podem publicar. A Justiça Eleitoral define o que vale para internet, TV e rádio, e a fiscalização pode começar a partir do próximo domingo.

Resolução do TSE permite divulgação de propostas, mas veda pedido explícito de voto

O que pode e o que não pode ser propagandeado pelas campanhas é definido pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A norma permite entrevistas, debates, seminários e encontros. Também autoriza divulgar candidatura, apresentar ações, ideias, propostas e projetos políticos, além de declaração e pedido de apoio político.

O que fica vedado é o pedido explícito de voto.

Sites e redes exigem comunicação ao TSE e IA entra com limites por causa dos deepfakes

Para divulgar materiais próprios na internet, candidatos, partidos, federações e coligações precisam informar à Justiça Eleitoral os sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais oficiais.

O TSE publicou as resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026 para atualizar medidas contra a desinformação e regulamentar o uso da inteligência artificial (IA) durante o processo eleitoral.

No uso de IA, o texto destaca os deepfakes, vídeos criados ou manipulados que imitam gestos e vozes com alto realismo. O TSE já tinha proibido esse tipo de imagem nas eleições municipais de 2024.

Propagandas gratuitas em TV e rádio ficam liberadas entre 28 de agosto e 1º de outubro

As propagandas eleitorais gratuitas em emissoras de TV e rádio começam 35 dias antes da antevéspera do primeiro turno. Elas ficam permitidas de 28 de agosto a 1º de outubro.

Em caso de segundo turno para eleições de governador ou presidente, a veiculação ocorre entre 9 e 23 de outubro. A fiscalização de indícios de propaganda antecipada compete ao Ministério Público Eleitoral, e denúncias podem ser feitas pelo aplicativo Pardal.

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