Desde 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular precisam colocar IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. A mudança faz parte da transição da reforma tributária para um novo modelo de cobrança sobre o consumo.
IBS e CBS entram nos documentos fiscais e puxam a troca de impostos sobre consumo
A reforma tributária criou um IVA dual brasileiro. Esse IVA reúne o IBS e a CBS, com regras de competências diferentes.
O IBS fica com competência estadual e municipal. A CBS fica com competência federal.
Transição troca PIS, Cofins, ICMS e ISS e muda IPI ao longo dos anos
A reforma prevê a extinção gradual de PIS, Cofins, ICMS e ISS. O IPI será modificado.
Em 2026, as notas fiscais devem trazer as alíquotas de teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. A legislação diz que essa alíquota de teste não representa aumento da carga e que o recolhimento fica dispensado se a empresa cumprir as obrigações acessórias e destacar os tributos no documento.
A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS substitui integralmente PIS e Cofins. Nesse período, a CBS entra com alíquota cheia estimada em 9,21% e o IPI fica zerado para a maioria dos produtos, com exceção dos fabricados na Zona Franca de Manaus.
Cronograma define quais notas vão exigir destaque e quando o IBS e CBS passam a valer de vez
O cronograma começa em 3 de agosto de 2026 e vai até 1° de janeiro de 2027, com mudança por tipo de documento fiscal eletrônico. A lista inclui BP-e, CT-e, MDF-e, NF-e, NFC-e e documentos ligados a energia e transporte.
O IBS começa com alíquota de 0,1% em 2027 e 2028. Entre 2029 e 2032, o IBS substitui gradualmente o ISS e o ICMS, e em 2033 o modelo entra em vigor integralmente com extinção do ICMS e do ISS e adoção plena do IBS.
Este conteúdo faz parte do Manchete Online, um projeto dedicado a trazer o essencial de cada notícia de forma clara e rápida. Aqui você lê tudo o que precisa saber em menos de 60 segundos. Assine nossa newsletter e receba as principais notícias do dia direto no seu e-mail.