Kast leva ao Congresso proposta para cortar acesso a serviços públicos de condenados por terrorismo e crime organizado

O presidente do Chile, José Antonio Kast, apresentou nesta segunda-feira, 17, ao Congresso uma proposta para limitar o acesso de condenados por terrorismo e crime organizado a serviços pagos pelo Estado. A mudança vale durante o cumprimento da pena e por 15 anos depois.

Proposta trava acesso a serviços como saúde e educação para condenados por terrorismo e crime organizado

O texto mira pessoas condenadas por terrorismo e crime organizado. A proposta fala em limitar o acesso a serviços financiados pelo Estado, como saúde, educação ou aposentadoria.

Texto fala em restrição durante a condenação e por 15 anos após cumprir a pena

De acordo com o texto apresentado ao Senado, durante o cumprimento da condenação e por 15 anos após seu cumprimento, a pessoa fica inabilitada para acessar determinadas prestações financiadas com recursos públicos em direitos como saúde, educação ou aposentadoria.

A proposta passou por mudanças depois de críticas dentro do próprio governo. Na versão inicial, o projeto pretendia impedir completamente o acesso dos condenados à saúde pública, mas a ministra da Saúde, May Chomalí, disse que a proposta poderia entrar em conflito com leis já em vigor no país.

Para virar reforma constitucional, o governo precisa do apoio de quatro sétimos dos parlamentares nas duas câmaras. Para alcançar esse número, Kast precisa conquistar votos da oposição de esquerda.

Kast já vinha defendendo reformas no Congresso para enfrentar o crime organizado

A segurança pública faz parte das bandeiras de Kast. Ele chegou ao Palácio de La Moneda em março com o compromisso de colocar em prática um governo de “emergência” para combater a criminalidade e a imigração ilegal.

No início do mês, ele anunciou que vai impulsionar um pacote de reformas no Congresso para combater o crime organizado. Entre as mudanças, o projeto quer incluir na Constituição “o dever” do Estado de garantir a segurança das pessoas.

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