STF mantém teto local para auditores fiscais estaduais e municipais

O STF decidiu que auditores fiscais de estados e municípios continuam submetidos aos tetos remuneratórios dos seus próprios entes. A decisão foi unânime e foi tomada em sessão virtual encerrada em 18 de agosto.

STF rejeita pedido para trocar teto local pelo teto dos ministros

A discussão aconteceu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.882. A ação foi apresentada por Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais e pela Confederação Nacional de Carreiras e Atividades Típicas de Estado.

As entidades pediam que a Reforma Tributária de 2023 desse caráter nacional à carreira de auditor fiscal. Com isso, elas queriam que os profissionais seguissem o teto remuneratório dos ministros do STF.

Gilmar Mendes afirma que Reforma Tributária não unificou carreiras

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, rejeitou o argumento. Ele disse que auditores fiscais não integram uma carreira de caráter nacional, já que a Constituição distribui competências de administração tributária entre União, estados, Distrito Federal e municípios.

Gilmar Mendes também afirmou que a Reforma Tributária criou mecanismos de cooperação e coordenação entre administrações tributárias, mas não unificou carreiras nem planos funcionais. Ele citou ainda que o STF já reconheceu a constitucionalidade de limites remuneratórios próprios para servidores estaduais e municipais.

A previsão citada envolve a Emenda Constitucional 41, de 2003. Por isso, segue valendo a aplicação dos tetos correspondentes a cada ente federativo para auditores fiscais estaduais e municipais.

Decisão vale após acompanhamento unânime na ADI 7.882

O relator teve o acompanhamento dos demais ministros no julgamento da ADI 7.882. Com isso, o pedido para usar o teto dos ministros do STF foi rejeitado para a categoria.

Agora, auditores fiscais estaduais e municipais seguem com os limites remuneratórios definidos nos respectivos estados e municípios, como determinou o STF.

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