TSE define critérios para deepfake em conteúdos nas Eleições 2026

O TSE definiu critérios para dizer quando um conteúdo feito ou alterado com inteligência artificial entra como deepfake nas Eleições 2026. A regra vale para orientar decisões da Justiça Eleitoral em casos parecidos.

Tese do TSE delimita o que vira deepfake e como a Justiça deve julgar

O Tribunal Superior Eleitoral fixou uma tese com condições para enquadrar um conteúdo como deepfake. A tese também orienta como a Justiça Eleitoral deve tratar julgamentos ligados a materiais com IA.

O TSE ainda colocou uma exigência extra para aplicar a proibição do uso de deepfake. O conteúdo precisa ser caracterizado como propaganda eleitoral.

Decisão saiu por maioria em 1º de setembro e exige realismo e alteração de imagem ou voz

A decisão foi tomada por maioria no dia 1º de setembro, com 5 votos a 2. Para ser enquadrado como deepfake, o conteúdo gerado ou manipulado por IA deve ter realismo ou verossimilhança e alterar imagem, voz ou manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia.

O TSE analisou um pedido ligado a um vídeo deepfake de Jair Bolsonaro. O pedido foi negado pela Corte em uma votação de 4 votos a 3.

Em caso julgado, TSE recusou retirada e multa ao considerar que era convenção sem voto explícito

No julgamento, o relator, ministro Kassio Nunes Marques, tratou o vídeo como algo apresentado durante uma convenção partidária. Ele destacou que não houve pedido explícito de voto e que a manifestação não configurou propaganda eleitoral antecipada.

A Corte também disse que a transmissão do evento pela internet não transforma automaticamente uma manifestação de apoio político em propaganda eleitoral antecipada. O tribunal afirmou que nesses casos é preciso analisar conteúdo da mensagem, linguagem, destinatários e o contexto de produção e divulgação.

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